Data de vigência: 31 de maio de 2026 | MR Motores Aeronáuticos Ltda.
Índice
A MR Motores Aeronáuticos reafirma seu compromisso inabalável com a conduta ética, a integridade e a transparência em todas as suas operações. Esta Política Anticorrupção e de Integridade estabelece diretrizes obrigatórias para prevenção, detecção e remediação de práticas ilícitas relacionadas à corrupção, suborno, extorsão e fraudes, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira), a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), as Convenções Internacionais Anticorrupção (OCDE, ONU, OEA) e as normas de integridade do setor aeroespacial aplicáveis (ANAC, FAA, EASA). A MR adota tolerância zero em relação a qualquer ato de corrupção, independentemente do valor ou da justificativa.
As disposições desta Política aplicam-se obrigatoriamente a:
3.1.1. Oferecimento a Terceiros
É vedado oferecer, prometer ou autorizar a entrega de qualquer objeto de valor a agentes públicos ou parceiros comerciais com o intuito de influenciar decisões ou obter vantagens ilícitas. Brindes institucionais de valor simbólico são permitidos apenas em datas comemorativas ou eventos de marketing, desde que devidamente registrados e sem expectativa de retribuição.
3.1.2. Recebimento pela MR Motores Aeronáuticos
É permitido aos colaboradores da MR receber brindes institucionais de valor simbólico, desde que não ultrapassem o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por ocasião ou evento. Brindes de valor superior, convites para viagens, hospedagens ou entretenimento devem ser recusados e comunicados imediatamente ao Compliance da MR. O recebimento de valores em dinheiro, cartões-presente, vales-compra ou qualquer equivalente é proibido em qualquer hipótese, independentemente do valor. Todos os brindes recebidos com valor superior a R$ 100,00 devem ser registrados no sistema de compliance da MR.
Despesas com viagens e hospitalidade de agentes públicos ou parceiros comerciais só são permitidas quando estritamente necessárias para fins profissionais legítimos, como visitas técnicas, auditorias regulatórias ou treinamentos autorizados. Todas as despesas devem ser custeadas diretamente pela MR aos prestadores de serviço, sendo vedado o reembolso em espécie ao beneficiário.
3.2.1. Padrões de Viagem e Hospedagem
As despesas com viagens a trabalho observarão os seguintes limites:
Deslocamentos Nacionais:
Deslocamentos Internacionais:
Passagens aéreas em classe econômica para voos domésticos e internacionais de até 8 horas; classe executiva para voos acima de 8 horas, mediante aprovação prévia da diretoria.
Todo colaborador deve declarar imediatamente ao Comitê de Compliance qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, incluindo vínculos familiares, societários ou comerciais com fornecedores, clientes ou agentes públicos envolvidos em processos de certificação aeronáutica. A declaração de conflito de interesses é obrigatória anualmente para todos os colaboradores que atuam nas áreas de Compras, Auditoria, Qualidade e Jurídico, bem como para diretores e gerentes. Fornecedores também devem declarar, no momento da homologação, qualquer vínculo com colaboradores da MR. As declarações serão analisadas pelo Comitê de Compliance, que adotará as medidas cabíveis para mitigação do conflito identificado.
Doações e patrocínios realizados pela MR devem passar por rigoroso processo de due diligence, com verificação dos beneficiários finais e da finalidade dos recursos, para prevenir o desvio para finalidades políticas, partidárias ou impróprias. Doações a partidos políticos são expressamente proibidas. Todas as contribuições devem ser formalizadas por contrato, com cláusulas de compliance e prestação de contas.
A contratação de terceiros, consultores, representantes comerciais, intermediários e parceiros de negócio está condicionada à realização prévia de due diligence de integridade. O processo incluirá, no mínimo: (a) verificação de reputação e antecedentes; (b) consulta a listas restritivas (CEIS, CNEP, CEPIM, Lista Suja do Trabalho Escravo, OFAC/SDN); (c) identificação dos beneficiários finais; (d) verificação de existência de processos judiciais ou administrativos relacionados à corrupção; e (e) análise de risco baseada no porte, país de origem e setor de atuação do contratado. A due diligence deverá ser renovada a cada 24 meses.
A MR assegura que o tratamento de dados pessoais no âmbito desta política, incluindo aqueles coletados em processos de due diligence, denúncias e investigações, será realizado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Os dados de denunciantes, colaboradores investigados e terceiros serão tratados com confidencialidade, com acesso restrito aos envolvidos na apuração e com medidas de segurança da informação adequadas.
A MR disponibiliza canal de denúncia independente, imparcial e acessível a todos os colaboradores, fornecedores e terceiros, pelos seguintes meios:
O canal garante o anonimato do denunciante, quando solicitado; a confidencialidade das informações prestadas; e a não retaliação contra denunciantes de boa-fé, sendo a retaliação considerada violação grave passível de sanção disciplinar. As denúncias serão apuradas no prazo máximo de 30 dias corridos, prorrogável por igual período mediante justificativa do Comitê de Compliance. O denunciante será informado do resultado da apuração, quando identificado.
5.1. Comitê ESG
O Comitê ESG é o órgão responsável pela governança desta política, composto por representantes das áreas de Jurídico, Recursos Humanos, Engenharia e Qualidade. O Comitê reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário e extraordinariamente quando necessário, cabendo-lhe deliberar sobre casos de conflito de interesses, aprovar due diligences de alto risco, supervisionar a apuração de denúncias e propor revisões periódicas desta política.
5.2. Auditoria e Monitoramento
O Comitê ESG realizará auditorias periódicas sobre processos de compras, pagamentos a terceiros, interações com agentes públicos e conformidade documental. Registros contábeis, contratuais e fiscais devem ser mantidos com precisão, riqueza de detalhes e pelo prazo mínimo de 5 anos.
5.3. Treinamento e Comunicação
Todos os colaboradores da MR devem realizar treinamento anual obrigatório sobre esta política e sobre a Lei Anticorrupção. Novos colaboradores devem ser treinados no prazo de 30 dias da admissão. Fornecedores de alto risco receberão treinamento específico sobre as diretrizes anticorrupção aplicáveis ao seu relacionamento com a MR.
O descumprimento de qualquer disposição desta política sujeitará o infrator às seguintes sanções progressivas, conforme a gravidade da violação:
a) Violação Leve
Exemplos: não registrar brinde recebido; atraso na declaração de conflito de interesses. Sanção: advertência formal por escrito e participação obrigatória em treinamento de integridade.
b) Violação Moderada
Exemplos: conflito de interesses não declarado; recebimento de brinde acima do limite sem comunicação. Sanção: suspensão temporária das atividades por até 30 dias ou suspensão de novos pedidos (para fornecedores).
c) Violação Grave
Exemplos: suborno, propina, fraude documental, conluio em licitações, retaliação a denunciante. Sanções: rescisão do contrato de trabalho por justa causa; rescisão imediata de contratos comerciais com terceiros e desqualificação do cadastro de fornecedores; encaminhamento do caso às autoridades competentes para persecução civil e criminal, conforme previsto na Lei nº 12.846/2013. Na hipótese de violação grave, a MR poderá aplicar sanção mais severa de forma imediata, sem necessidade de observância da gradação prevista. As sanções aplicadas serão registradas no prontuário do colaborador ou no cadastro do fornecedor.