Data de vigência: 31 de maio de 2026 | MR Motores Aeronáuticos Ltda.
Índice
O presente Código de Ética do Fornecedor estabelece os padrões éticos, socioambientais e técnicos que todos os fornecedores da MR Motores Aeronáuticos devem seguir como condição para homologação e manutenção do relacionamento comercial. Este Código é complementar à Política de Compras Sustentáveis da MR e deve ser lido em conjunto com aquela. O compromisso com estes princípios é indispensável para a preservação da segurança operacional, da reputação e da sustentabilidade da cadeia de suprimentos aeronáutica.
É estritamente proibido oferecer, prometer, pagar ou autorizar o pagamento de qualquer vantagem indevida, em dinheiro ou em espécie, a agentes públicos, colaboradores da MR ou terceiros a eles relacionados. O fornecedor deve conhecer e cumprir a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013) e as legislações anticorrupção dos países onde opera.
O fornecedor deve declarar imediatamente à MR qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, incluindo vínculos familiares, societários ou comerciais com colaboradores da MR. A declaração de conflito de interesses deve ser renovada anualmente para todos os sócios e dirigentes do fornecedor.
Não é permitida a oferta de brindes, presentes, entretenimento ou hospitalidade a colaboradores da MR que ultrapassem o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Brindes de valor superior ou qualquer convite para viagens, hospedagens ou eventos devem ser recusados ou comunicados previamente ao RH da MR. Presentes em dinheiro ou equivalentes (vales, cartões-presente) são proibidos em qualquer valor.
O fornecedor deve tratar dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), mantendo registros de tratamento, obtendo termos de consentimento quando aplicável, e adotando medidas técnicas e administrativas de segurança da informação para prevenir vazamentos, acessos não autorizados e incidentes de privacidade.
É terminantemente proibida a utilização de trabalho infantil (abaixo da idade mínima legal), trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão em qualquer etapa da cadeia produtiva do fornecedor, incluindo seus subcontratados e fornecedores indiretos.
O fornecedor deve cumprir integralmente a legislação trabalhista, incluindo registro em carteira, pagamento de salário digno e horas extras, concessão de intervalos e respeito às normas de saúde e segurança do trabalho (NRs).
Incentivamos práticas que promovam a diversidade e a inclusão no ambiente de trabalho, incluindo a não discriminação por raça, gênero, orientação sexual, religião, deficiência ou qualquer outra condição protegida por lei. O fornecedor deve cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCD) quando aplicável.
O fornecedor deve assegurar que seus subcontratados e fornecedores indiretos também cumprem os padrões deste Código, incluindo cláusulas contratuais equivalentes em seus contratos de fornecimento. O fornecedor é responsável por quaisquer violações cometidas por seus subcontratados no âmbito da cadeia da MR.
Cumprimento rigoroso das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, com destaque para NR-4 (SESMT), NR-5 (CIPA), NR-6 (EPI), NR-7 (PCMSO) e NR-9 (PGR).
Garantia de fornecimento, treinamento e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados a cada atividade, com certificação de conformidade (CA) vigente.
O fornecedor deve monitorar e reportar, quando solicitado, seus indicadores de segurança do trabalho, incluindo taxa de frequência e taxa de gravidade de acidentes, bem como manter registro de todas as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).
Fornecedores de insumos técnicos e serviços logísticos devem apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e comprovar destinação ambientalmente adequada de resíduos e efluentes, com registros de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
Incentivamos a adoção de fontes renováveis de energia, a medição da pegada de carbono (Escopos 1, 2 e 3) e a implementação de programas de eficiência energética e redução de emissões.
O fornecedor deve priorizar embalagens recicláveis, retornáveis ou produzidas com material reciclado, reduzindo ao mínimo o impacto ambiental de suas embalagens.
Todas as peças, componentes e serviços fornecidos devem estar em conformidade com os regulamentos da ANAC, FAA e/ou EASA, conforme aplicável, e devem ser acompanhados da documentação de rastreabilidade exigida (Form 1 ou equivalente).
O fornecedor deve possuir procedimento documentado para identificação, segregação e notificação de Peças Suspeitas (Suspect Unapproved Parts — SUP), em conformidade com a regulamentação aeronáutica vigente.
O fornecedor deve manter procedimento documentado para tratamento de não conformidades técnicas, incluindo análise de causa raiz, ações corretivas e preventivas, e relatório de falhas quando aplicável.
O fornecedor deve manter sigilo absoluto sobre informações técnicas, comerciais, estratégicas e financeiras da MR Motores Aeronáuticos a que tiver acesso durante a relação contratual, incluindo especificações de produtos, processos produtivos, dados de engenharia e informações de clientes. Esta obrigação persiste mesmo após o término da relação contratual.
O fornecedor reconhece que todo o conhecimento técnico, projetos, desenhos, especificações e metodologias compartilhados pela MR são de sua propriedade intelectual e não podem ser reproduzidos, cedidos ou utilizados para outros fins sem autorização expressa por escrito.
Qualquer violação a este Código ou à legislação aplicável deve ser comunicada imediatamente à MR por meio do Canal de Denúncias oficial:
O canal garante o anonimato do denunciante e a não retaliação contra aqueles que realizarem denúncias de boa-fé. Todas as denúncias serão apuradas no prazo máximo de 30 dias corridos.
A MR Motores Aeronáuticos poderá realizar diligências prévias (due diligence) e auditorias periódicas, programadas ou extraordinárias, para verificar o cumprimento deste Código. O fornecedor se compromete a cooperar integralmente com essas verificações, fornecendo documentos, informações e permitindo visitas às suas instalações.
O descumprimento de qualquer disposição deste Código sujeitará o fornecedor às seguintes sanções progressivas:
Dependendo da gravidade da violação, a MR poderá aplicar sanção mais severa de forma imediata, sem necessidade de observância da gradação prevista.